quarta-feira, 28 de março de 2012


Oficina de carros antigos agora atende a cada vez mais pedidos de recuperação de bikes

Sérgio Flores
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O engenheiro Walter Abramides, que restaurava carros, e a Caloi Peri 1977 que recuperou

Oficina especializada no restauro de Porsches e Corvettes agora atende a cada vez mais pedidos de recuperação de modelos antigos de bikes

Sabe aquela bicicleta largada no fundo da garagem? Ela ainda rende, e não apenas pela tendência retrô do design moderno. A restauração de bikes do passado tem feito a cabeça – e movimentado os pés – de cada vez mais ciclistas. Basta olhar para as magrelas que circulam nas principais cidades europeias. Qualquer semelhança entre as Vélib de Paris (“Vélos en Libre Service”, algo como “self-service de bicicletas”) e a icônica Caloi Ceci dos anos 70, por exemplo, não é mera coincidência.
Até meados dos anos 80, a bicicleta no Brasil era encarada como objeto de lazer e passeio. Mais tarde, da década de 90 em diante, a produção nacional ficou “pasteurizada” com o domínio das mountain bikes – realidade da qual os fabricantes parecem ainda não ter se desprendido.
De quatro pra duas rodas
Em São Paulo, o movimento de resgate das bikes antigas, devidamente convertidas em modernas versões urbanas, alterou a rotina até mesmo de uma oficina especializada na restauração de clássicos motorizados. Após 26 anos devolvendo o brilho a Porsches, Corvettes, entre outros puros-sangues, a oficina Garage Web tem assistido à invasão de pedidos por reformas e customizações de... bicicletas! “Comecei restaurando dois quadros antigos para os meus filhos. Um cliente viu, gostou e solicitou um serviço igual. Daí outros clientes viram, gostaram e a coisa começou a crescer”, narra o engenheiro e sócio Walter Abramides.
Além de modernizar componentes como freios, câmbio, pedivela, cubos e rodas, a personalização obrigatoriamente incluiu um esmerado projeto visual. E Abramides abusa do know-how adquirido nos automóveis. “Assim como é moda na Europa e nos EUA, gostamos de caprichar na decoração e na pintura, o que também acaba ressaltando o visual elegante e vintage desses quadros mais antigos”, afirma o profissional, diante de uma recém-concluída Caloi Peri 1977 pintada na chamativa cor laranja original de Porsche 914 e de uma bike speed italiana da década de 50, estilizada agora com ares de Harley-Davidson. Vai lá: Garage Web, rua Dr. Elias Chaves, 160 – Santa Cecília, São Paulo – SP Tel.: (0xx11) 3222-1424

segunda-feira, 26 de março de 2012

Lei da Mobilidade Urbana que entrou em vigor no último dia 18/04/2012.


 
          LEI N° 12.587 que institui a política nacional de Mobilidade Urbana no Brasil.
Prefeitos, Secretarios de Transportes e Meio Ambiente poderão apoiar-se na lei federal para instituir medidas polêmicas tais como Pedágio Urbano, ciclovias, ciclofaixas, retringir o uso do automóvel e instituir políticas de maior controle de emissões de gases poluentes, efeito estufa, tarifas de transportes públicos e direitos de usuários do sistema de transportes coletivos e individuais.
Muito importante: a Lei determina o uso destes recursos ( Tributos por utilização da infraestrutura viária) para transportes coletivos e Não Motorizados ( Bicicletas e pedestres).
A lei também determina no capitulo III ( Dos direitos dos Usuários) no inciso II o direito da sociedade civil na participação do planejamento, fiscalização e avaliação da política local de Mobilidade Urbana.
Restrição ao uso do Automóvel
Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:
I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;
II - estipulação de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle;
III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei;
IV - dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados;
. § 2o Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente.
§ 4o Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei
Cidades acima de 20 mil habitantes necessitam desenvolver seus planos Diretores e o Plano de Mobilidade Urbana urgentemente, os novos prefeitos deverão se adequarem a nova lei no segundo ano de mandato caso contrario perderão recursos federais.

quinta-feira, 22 de março de 2012

PRA COMEMORAR O DIA 22 DE MARÇO.DIA MUNDIAL DA ÁGUA!

Japoneses inventam Bicicleta que pode filtrar água com energia da pedalada



      A Nippon Basic, uma empresa japonesa com sede na cidade de Kawasaki, conseguiu desenvolver uma bicicleta com consciência social. A Invenção batizada de CycleClean purifica a água usando a energia do movimento da pedalada. A Bike é projetada para aqueles que vivem em áreas que não podem ter água potável, ou lugares que foram atingidos por desastres naturais. Em apenas 10 horas de condução da bicicleta, ela consegue purificar até três toneladas de água. Além disso, tem pneus que não podem ser perfurados, tornando-as ideais para uso em locais onde as superfícies podem ser ásperas e inóspitas. Além de ser uma alternativa mais ecológica agora vem com uma nova função social.


GOOD PEDAL'S

segunda-feira, 12 de março de 2012

Magra e gostosa

O que afinal há por trás das bicicletas além do lazer e do transporte?

 


      Muita gente boa tem dito por aí que esta é a maior transição que o mundo já viveu. Entenda-se por transição um período em que nada mais é como costumava ser, mas ainda não ficou como será. Aliás, talvez nunca mais fique. Pelo menos de modo que remotamente lembre os períodos estáveis do passado, em que o estabelecido se mantinha imóvel por algum tempo. Isso posto, vale analisar o que há de bom neste momento maluco em que estamos metidos.

      Leveza, inteligência, economia, sustentabilidade, agilidade, custo baixo, saúde, eficiência, alto nível de socialização, baixíssimo impacto ambiental...

      Esses atributos cada vez mais perseguidos por gente de bom-senso, mas que ainda costumam ser associados por muitos a utopias inalcançáveis, podem estar todos contidos num objeto pequeno e frágil, mas dotado de poderes absolutamente revolucionários.

      O que afinal há por trás das bicicletas além do lazer e do transporte? Como pessoas e comunidades diferentes têm tirado proveito dessa invenção tão simples quanto brilhante? Seria a bicicleta a arma principal desta revolução suave que vem alterando a maneira de o mundo tratar a noção de desenvolvimento humano e rever os caminhos possíveis para a evolução dos grandes aglomerados urbanos? Não há dúvida de que o assunto merece ser tratado com seriedade e com muita atenção!


GOOD PEDAL'S